STFArguição de Descumprimento de Preceito FundamentalDireito Penal e Constitucional1 visualizações
ADPF 779/STF: Inconstitucionalidade absoluta da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseADPF 779/DF
RelatorMin. Dias Toffoli
Data de Julgamento01/08/2023
Tese Jurídica Firmada:
A tese da legítima defesa da honra é manifestamente inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, não podendo ser invocada em nenhuma fase do processo penal.
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⚖️ O que foi decidido: A tese da legítima defesa da honra é manifestamente inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, não podendo ser invocada em nenhuma fase do processo penal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. ADPF. TRIBUNAL DO JÚRI. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA VIDA E DA IGUALDADE DE GÊNERO. NULIDADE DO JULGAMENTO. 1. A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional por violar os arts. 1º, III, 3º, IV e 5º, caput e I da CF/88. 2. É nulo o ato processual ou julgamento do júri em que a defesa faça uso direta ou indiretamente de tal argumento.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 779/DF. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 01 ago. 2023. DJe: 20 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento unânime do Plenário do STF vedando definitivamente o uso de teses patriarcais e discriminatórias para justificar a violência letal contra a mulher.