STF: Direitos Fundamentais e Liberdade de Expressão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (RE 1321568/DF)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Segunda Turma
Processo / ClasseRE 1321568/DF
RelatorMin. Flávio Dino
Data de Julgamento06/06/2021
Tese Jurídica Firmada:
A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional envolvendo STF: Direitos Fundamentais e Liberdade de Expressão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (RE 1321568/DF).
⚖️ O que foi decidido: A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. 1. A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº RE 1321568/DF. Relator: Min. Flávio Dino. Segunda Turma. Julgado em: 06/06/2021. DJe: 11/06/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Segunda Turma sob a relatoria do(a) Min. Flávio Dino, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.