STF
Acórdão
Direito Penal
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STF: Presunção de Inocência e Execução Provisória da Pena em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (RE 1662110/DF)
Tese Jurídica Firmada:
A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
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DIREITO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. 1. A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº RE 1662110/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Primeira Turma. Julgado em: 22/06/2026. DJe: 27/06/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Gilmar Mendes, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.