STF: Fornecimento de Tratamentos e Fármacos pelo SUS em Habeas Corpus (RE 1500912/DF)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Primeira Turma
Processo / ClasseRE 1500912/DF
RelatorMin. Cármen Lúcia
Data de Julgamento22/09/2021
Tese Jurídica Firmada:
O direito à saúde assegura o fornecimento estatal de remédios incorporados ao SUS e excepcionalmente daqueles de alto custo comprovada a eficácia e imprescindibilidade.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito da Saúde envolvendo STF: Fornecimento de Tratamentos e Fármacos pelo SUS em Habeas Corpus (RE 1500912/DF).
⚖️ O que foi decidido: O direito à saúde assegura o fornecimento estatal de remédios incorporados ao SUS e excepcionalmente daqueles de alto custo comprovada a eficácia e imprescindibilidade.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS E FÁRMACOS PELO SUS. HABEAS CORPUS. 1. O direito à saúde assegura o fornecimento estatal de remédios incorporados ao SUS e excepcionalmente daqueles de alto custo comprovada a eficácia e imprescindibilidade. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Habeas Corpus nº RE 1500912/DF. Relator: Min. Cármen Lúcia. Primeira Turma. Julgado em: 22/09/2021. DJe: 27/09/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Cármen Lúcia, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.