STF
Acórdão
Direito Administrativo
2 visualizações
STF: Concurso Público e Direito Subjetivo à Nomeação em Habeas Corpus (RE 1812703/DF)
Tese Jurídica Firmada:
O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. HABEAS CORPUS. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Habeas Corpus nº RE 1812703/DF. Relator: Min. Dias Toffoli. Primeira Turma. Julgado em: 14/07/2021. DJe: 19/07/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Dias Toffoli, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.