STF
Acórdão
Direito Administrativo
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STF: Concurso Público e Direito Subjetivo à Nomeação em Habeas Corpus (RE 1008115/DF)
Tese Jurídica Firmada:
O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. HABEAS CORPUS. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Habeas Corpus nº RE 1008115/DF. Relator: Min. Flávio Dino. Segunda Turma. Julgado em: 23/09/2025. DJe: 28/09/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Segunda Turma sob a relatoria do(a) Min. Flávio Dino, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.