STF: Inviolabilidade Domiciliar e Busca Sem Mandado em Reclamação Constitucional (RE 1727472/DF)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1727472/DF
RelatorMin. Nunes Marques
Data de Julgamento02/10/2021
Tese Jurídica Firmada:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Penal envolvendo STF: Inviolabilidade Domiciliar e Busca Sem Mandado em Reclamação Constitucional (RE 1727472/DF).
⚖️ O que foi decidido: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR E BUSCA SEM MANDADO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Reclamação Constitucional nº RE 1727472/DF. Relator: Min. Nunes Marques. Tribunal Pleno. Julgado em: 02/10/2021. DJe: 07/10/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Nunes Marques, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.