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STF: Fornecimento de Tratamentos e Fármacos pelo SUS em Reclamação Constitucional (RE 1092485/DF)

Tribunal / Órgão STF · Segunda Turma
Processo / Classe RE 1092485/DF
Relator Min. Nunes Marques
Data de Julgamento 26/02/2026

Tese Jurídica Firmada:

O direito à saúde assegura o fornecimento estatal de remédios incorporados ao SUS e excepcionalmente daqueles de alto custo comprovada a eficácia e imprescindibilidade.

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Ementa Oficial
DIREITO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS E FÁRMACOS PELO SUS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O direito à saúde assegura o fornecimento estatal de remédios incorporados ao SUS e excepcionalmente daqueles de alto custo comprovada a eficácia e imprescindibilidade. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Reclamação Constitucional nº RE 1092485/DF. Relator: Min. Nunes Marques. Segunda Turma. Julgado em: 26/02/2026. DJe: 03/03/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Segunda Turma sob a relatoria do(a) Min. Nunes Marques, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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