STF: Validade de Negociações Coletivas e Prevalência do Negociado em Reclamação Constitucional (RE 1198931/DF)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1198931/DF
RelatorMin. Flávio Dino
Data de Julgamento22/04/2023
Tese Jurídica Firmada:
São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo STF: Validade de Negociações Coletivas e Prevalência do Negociado em Reclamação Constitucional (RE 1198931/DF).
⚖️ O que foi decidido: São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. VALIDADE DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Reclamação Constitucional nº RE 1198931/DF. Relator: Min. Flávio Dino. Tribunal Pleno. Julgado em: 22/04/2023. DJe: 27/04/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Flávio Dino, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.