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Súmula 338/TST: Controle de frequência, registros britânicos e presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula 338/TST
Relator Comissão de Jurisprudência
Data de Julgamento 21/11/2005

Tese Jurídica Firmada:

A não apresentação de cartões de ponto ou a juntada de cartões britânicos (horários invariáveis) inverte o ônus da prova quanto às horas extras a favor do empregado.

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Ementa Oficial
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (ou 20) empregados o registro da jornada de trabalho. A não apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. II - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes (cartões britânicos) são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova contra a empresa.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 338. Tribunal Pleno. Aprovada em: 21 nov. 2005. DJ: 25 nov. 2005.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado consolidado que disciplina o ônus da prova do labor extraordinário em reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.

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