Ementa e citação ABNT copiadas com sucesso!
STF Acórdão Direito Penal 2 visualizações

STF: Presunção de Inocência e Execução Provisória da Pena em Reclamação Constitucional (RE 1066290/DF)

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1066290/DF
Relator Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento 03/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
Ementa Oficial
DIREITO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Reclamação Constitucional nº RE 1066290/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 03/03/2024. DJe: 08/03/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Luís Roberto Barroso, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

Compartilhar este precedente:
Para Cidadãos & Empresas
Precisa de suporte jurídico especializado neste tema?

Conecte-se a advogados especialistas em Direito Penal cadastrados no advoga.online.

Consultar Especialista
Para Advogados
Automatize suas petições com este precedente

Utilize o Copilot Jurídico com IA do advoga.online para fundamentar suas peças, monitorar processos no CNJ e atrair clientes.

Experimentar 14 Dias Grátis