STF: Inviolabilidade Domiciliar e Busca Sem Mandado em Recurso Extraordinário (RE 1834190/DF)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Segunda Turma
Processo / ClasseRE 1834190/DF
RelatorMin. Cristiano Zanin
Data de Julgamento16/03/2026
Tese Jurídica Firmada:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Penal envolvendo STF: Inviolabilidade Domiciliar e Busca Sem Mandado em Recurso Extraordinário (RE 1834190/DF).
⚖️ O que foi decidido: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR E BUSCA SEM MANDADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Recurso Extraordinário nº RE 1834190/DF. Relator: Min. Cristiano Zanin. Segunda Turma. Julgado em: 16/03/2026. DJe: 21/03/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Segunda Turma sob a relatoria do(a) Min. Cristiano Zanin, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.