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STF: Validade de Negociações Coletivas e Prevalência do Negociado em Recurso Extraordinário (RE 1088130/DF)

Tribunal / Órgão STF · Primeira Turma
Processo / Classe RE 1088130/DF
Relator Min. Luiz Fux
Data de Julgamento 15/06/2022

Tese Jurídica Firmada:

São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. VALIDADE DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Recurso Extraordinário nº RE 1088130/DF. Relator: Min. Luiz Fux. Primeira Turma. Julgado em: 15/06/2022. DJe: 20/06/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Luiz Fux, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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