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STF: Fornecimento de Tratamentos e Fármacos pelo SUS em Recurso Extraordinário (RE 1065909/DF)

Tribunal / Órgão STF · Primeira Turma
Processo / Classe RE 1065909/DF
Relator Min. André Mendonça
Data de Julgamento 28/11/2026

Tese Jurídica Firmada:

O direito à saúde assegura o fornecimento estatal de remédios incorporados ao SUS e excepcionalmente daqueles de alto custo comprovada a eficácia e imprescindibilidade.

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Ementa Oficial
DIREITO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS E FÁRMACOS PELO SUS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O direito à saúde assegura o fornecimento estatal de remédios incorporados ao SUS e excepcionalmente daqueles de alto custo comprovada a eficácia e imprescindibilidade. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Recurso Extraordinário nº RE 1065909/DF. Relator: Min. André Mendonça. Primeira Turma. Julgado em: 28/11/2026. DJe: 03/12/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. André Mendonça, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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