STFSúmula Vinculante/EnunciadoDireito de Família e Sucessões16 visualizações
Súmula 149/STF: Imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade e prescritibilidade da pretensão patrimonial de petição de herança
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseSúmula 149 do STF
RelatorMin. Evandro Lins e Silva
Data de Julgamento13/12/1963
Tese Jurídica Firmada:
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família e Sucessões envolvendo Súmula 149/STF: Imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade e prescritibilidade da pretensão patrimonial de petição de herança.
⚖️ O que foi decidido: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ENUNCIADO DE SÚMULA 149 DO STF. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ESTADO DE FILIAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO, INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. PRETENSÃO PATRIMONIAL. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA OU DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE. 1. A ação de investigação de paternidade pode ser proposta a qualquer tempo pelo filho ou por seus herdeiros, não se sujeitando a prazo prescricional ou decadencial. 2. A pretensão de recebimento do respectivo quinhão hereditário decorrente da filiação reconhecida submete-se ao prazo prescricional geral civil, contado da abertura da sucessão ou da declaração da paternidade quando ausente habilitação prévia.
O direito ao reconhecimento da paternidade traduz garantia fundamental atrelada ao estado civil da pessoa e à sua dignidade. Portanto, o exercício da ação investigatória da paternidade (seja de ordem biológica ou socioafetiva) independe do transcurso do tempo. Por outro lado, a repercussão estritamente patrimonial decorrente da qualidade de herdeiro (petição de herança) prescreve no prazo geral do Código Civil.