STFSúmula VinculanteDireito Penal e Execução Penal23 visualizações
Súmula Vinculante 56/STF: Falta de vagas em estabelecimento prisional adequado não autoriza regime mais gravoso
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseSúmula Vinculante 56
RelatorTribunal Pleno do STF
Data de Julgamento29/06/2016
Tese Jurídica Firmada:
A inexistência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado autoriza a concessão de prisão domiciliar ou regime aberto ao apenado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Penal e Execução Penal envolvendo Súmula Vinculante 56/STF: Falta de vagas em estabelecimento prisional adequado não autoriza regime mais gravoso.
⚖️ O que foi decidido: A inexistência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado autoriza a concessão de prisão domiciliar ou regime aberto ao apenado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar parâmetros de saída antecipada ou prisão domiciliar.