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STF Súmula Vinculante Direito Penal e Execução Penal 16 visualizações

Súmula Vinculante 56/STF: Falta de vagas em estabelecimento prisional adequado não autoriza regime mais gravoso

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula Vinculante 56
Relator Tribunal Pleno do STF
Data de Julgamento 29/06/2016

Tese Jurídica Firmada:

A inexistência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado autoriza a concessão de prisão domiciliar ou regime aberto ao apenado.

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Ementa Oficial
ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar parâmetros de saída antecipada ou prisão domiciliar.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 56. Tribunal Pleno. Aprovada em: 29 jun. 2016. DJe: 08 jul. 2016.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado que veda o excesso de execução penal em face do déficit estrutural carcerário.

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