Súmula Vinculante 56/STF: Falta de vagas em estabelecimento prisional adequado não autoriza regime mais gravoso
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseSúmula Vinculante 56
RelatorTribunal Pleno do STF
Data de Julgamento29/06/2016
Tese Jurídica Firmada:
A inexistência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença impõe a aplicação de medidas alternativas ou regime mais brando, sendo vedada a permanência em regime mais severo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Penal envolvendo Súmula Vinculante 56/STF: Falta de vagas em estabelecimento prisional adequado não autoriza regime mais gravoso.
⚖️ O que foi decidido: A inexistência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença impõe a aplicação de medidas alternativas ou regime mais brando, sendo vedada a permanência em regime mais severo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. O condenado deve progredir para regime aberto ou prisão domiciliar quando inexistente estabelecimento prisional de regime semiaberto.
Enunciado sumular vinculante que estabelece balizas civilizatórias para a execução penal no Brasil, coibindo a superlotação e a punição ilegal por inércia estatal.