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STF Súmula Vinculante Direito Penal 2 visualizações

Súmula Vinculante 56/STF: Falta de vagas em estabelecimento prisional adequado não autoriza regime mais gravoso

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula Vinculante 56
Relator Tribunal Pleno do STF
Data de Julgamento 29/06/2016

Tese Jurídica Firmada:

A inexistência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença impõe a aplicação de medidas alternativas ou regime mais brando, sendo vedada a permanência em regime mais severo.

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Ementa Oficial
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. O condenado deve progredir para regime aberto ou prisão domiciliar quando inexistente estabelecimento prisional de regime semiaberto.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 56. Tribunal Pleno. Julgado em: 29 jun. 2016. DJe: 08 jul. 2016.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado sumular vinculante que estabelece balizas civilizatórias para a execução penal no Brasil, coibindo a superlotação e a punição ilegal por inércia estatal.

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