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STF Súmula Vinculante Direito Processual do Trabalho e Constitucional 43 visualizações

Súmula Vinculante 59/STF: Competência da Justiça do Trabalho para indenização por acidente de trabalho ou morte proposta por herdeiros e dependentes

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula Vinculante 59
Relator Min. Presidente do STF
Data de Julgamento 22/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VI, da Constituição Federal abrange as ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional ajuizadas pelos sucessores ou dependentes do trabalhador falecido.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE 59. ART. 114, VI, DA CF/88. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMANDAS INDENIZATÓRIAS PROPOSTAS POR HERDEIROS, CÔNJUGE OU DEPENDENTES DE TRABALHADOR VITIMADO POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 59. Tribunal Pleno. Julgado em: 22 maio 2024. DJe: 03 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Supremo Tribunal Federal editou enunciado vinculante pacificando definitivamente os conflitos de competência entre a Justiça Comum Estadual e a Justiça do Trabalho, assentando que o fato gerador decorre da relação de trabalho.

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