STFSúmula VinculanteDireito Constitucional e Eleitoral43 visualizações
Súmula Vinculante 60/STF: Inconstitucionalidade da negativa de expedição de passaporte por pendência de quitação eleitoral a brasileiro no exterior
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseSúmula Vinculante 60
RelatorMin. Presidente do STF
Data de Julgamento19/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
É inconstitucional a recusa de expedição ou renovação de passaporte a cidadão brasileiro residente no exterior motivada exclusivamente por ausência de certidão de quitação eleitoral, por violação direta à liberdade de locomoção e à dignidade da pessoa humana.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Eleitoral envolvendo Súmula Vinculante 60/STF: Inconstitucionalidade da negativa de expedição de passaporte por pendência de quitação eleitoral a brasileiro no exterior.
⚖️ O que foi decidido: É inconstitucional a recusa de expedição ou renovação de passaporte a cidadão brasileiro residente no exterior motivada exclusivamente por ausência de certidão de quitação eleitoral, por violação direta à liberdade de locomoção e à dignidade da pessoa humana.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. SÚMULA VINCULANTE 60. ART. 5º, XV DA CF/88. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EXPEDIÇÃO E RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE. CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. SANÇÃO POLÍTICA DESPROPORCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF fixou baliza vinculante para a atuação de consulados e da Polícia Federal, impedindo que cidadãos brasileiros no exterior sofram cerceamento em sua documentação de identidade internacional em razão de sanções eleitorais que possuem vias próprias de execução.