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STF Súmula Vinculante Direito Constitucional e Eleitoral 43 visualizações

Súmula Vinculante 60/STF: Inconstitucionalidade da negativa de expedição de passaporte por pendência de quitação eleitoral a brasileiro no exterior

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula Vinculante 60
Relator Min. Presidente do STF
Data de Julgamento 19/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

É inconstitucional a recusa de expedição ou renovação de passaporte a cidadão brasileiro residente no exterior motivada exclusivamente por ausência de certidão de quitação eleitoral, por violação direta à liberdade de locomoção e à dignidade da pessoa humana.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. SÚMULA VINCULANTE 60. ART. 5º, XV DA CF/88. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EXPEDIÇÃO E RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE. CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. SANÇÃO POLÍTICA DESPROPORCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 60. Tribunal Pleno. Julgado em: 19 jun. 2024. DJe: 01 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O STF fixou baliza vinculante para a atuação de consulados e da Polícia Federal, impedindo que cidadãos brasileiros no exterior sofram cerceamento em sua documentação de identidade internacional em razão de sanções eleitorais que possuem vias próprias de execução.

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