STFRepercussão GeralDireito Processual Civil e Constitucional16 visualizações
Tema 1076/STF: Legitimidade ampla do Ministério Público e da Defensoria Pública para tutelar direitos individuais homogêneos de relevância social
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.187.264/SP (Tema 1076)
RelatorMin. Gilmar Mendes
Data de Julgamento12/04/2023
Tese Jurídica Firmada:
O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem legitimidade para promover Ação Civil Pública visando à tutela de direitos individuais homogêneos de consumidores e cidadãos, independentemente da demonstração da hipossuficiência econômica de cada um dos substituídos, desde que demonstrada a relevância social da demanda ou vulnerabilidade da coletividade.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil e Constitucional envolvendo Tema 1076/STF: Legitimidade ampla do Ministério Público e da Defensoria Pública para tutelar direitos individuais homogêneos de relevância social.
⚖️ O que foi decidido: O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem legitimidade para promover Ação Civil Pública visando à tutela de direitos individuais homogêneos de consumidores e cidadãos, independentemente da demonstração da hipossuficiência econômica de cada um dos substituídos, desde que demonstrada a relevância social da demanda ou vulnerabilidade da coletividade.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA INDIVIDUAL QUANDO PRESENTE RELEVÂNCIA SOCIAL OU HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV E LXXIV DA CF/88). 1. A tutela coletiva visa desobstruir o Poder Judiciário e conferir eficácia uniforme a direitos metaindividuais lesionados em massa.
O Pleno do STF reconheceu a legitimação extraordinária e robusta dos órgãos de promoção da justiça coletiva, impedindo a extinção anômala de ações civis públicas ajuizadas em face de planos de saúde, bancos e companhias aéreas.