Tema 1079/STF: Inaplicabilidade do Teto de 20 Salários Mínimos à Base de Cálculo das Contribuições a Terceiros (Sistema S e INCRA)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.442.021/SC (Tema 1079)
RelatorMin. Cármen Lúcia
Data de Julgamento23/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
O art. 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou o teto limite de 20 salários mínimos para a apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, incidindo a contribuição sobre a integralidade da folha de salários das empresas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo Tema 1079/STF: Inaplicabilidade do Teto de 20 Salários Mínimos à Base de Cálculo das Contribuições a Terceiros (Sistema S e INCRA).
⚖️ O que foi decidido: O art. 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou o teto limite de 20 salários mínimos para a apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, incidindo a contribuição sobre a integralidade da folha de salários das empresas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1079. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA S: SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO). ART. 4º DA LEI 6.950/1981. REVOGAÇÃO PELO ART. 3º DO DECRETO-LEI 2.318/1986. BASE DE CÁLCULO SOBRE O TOTAL DA FOLHA DE SALÁRIOS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.442.021/SC (Tema 1079). Relatora: Min. Cármen Lúcia. Tribunal Pleno. Julgado em: 23 maio 2024. DJe: 01 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF chancelou o entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no Tema 1079, afastando de vez a pretensão de contribuintes patronais de recolher as contribuições do Sistema S limitadas a 20 salários mínimos. O julgamento preservou a higidez financeira dos serviços sociais autônomos e impediu um impacto fiscal multibilionário.