STFRepercussão GeralDireito Constitucional e Financeiro16 visualizações
Tema 1198/STF: Inconstitucionalidade do cancelamento automático de precatórios e RPVs federais não sacados em 2 anos (Lei 13.463/2017)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseADI 5889/DF (Tema 1198)
RelatorMin. Rosa Weber
Data de Julgamento30/06/2023
Tese Jurídica Firmada:
São inconstitucionais os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 13.463/2017 que previam o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor federais não sacados em instituição financeira pelo credor no prazo de 2 anos, impondo-se a restauração integral dos valores às contas judiciais vinculadas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Financeiro envolvendo Tema 1198/STF: Inconstitucionalidade do cancelamento automático de precatórios e RPVs federais não sacados em 2 anos (Lei 13.463/2017).
⚖️ O que foi decidido: São inconstitucionais os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 13.463/2017 que previam o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor federais não sacados em instituição financeira pelo credor no prazo de 2 anos, impondo-se a restauração integral dos valores às contas judiciais vinculadas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ADI. LEI FEDERAL Nº 13.463/2017. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS DEPOSITADOS HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO DO BRASIL. RETORNO DOS VALORES À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O depósito judicial em favor do credor transfere a disponibilidade jurídica dos fundos, sendo vedado o confisco legislativo sumário por decurso de prazo.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5889/DF (Tema 1198). Relatora: Min. Rosa Weber. Tribunal Pleno. Julgado em: 30 jun. 2023. DJe: 09 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF barrou o cancelamento automático dos precatórios não resgatados de aposentados, servidores e credores da União, determinando a reemissão e o pagamento com atualização monetária plena dos valores transferidos indevidamente aos cofres do Tesouro.