STF
Repercussão Geral
Direito Administrativo
16 visualizações
Tema 1199/STF: Aplicação das alterações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) e exigência de dolo
Tese Jurídica Firmada:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença de dolo; 2) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos culposos sem condenação transitada em julgado.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1199. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. REVOGAÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 843.989/PR. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 ago. 2022. DJe: 23 nov. 2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Fixação de tese de repercussão geral pelo Pleno do STF afastando condenações por improbidade administrativa culposa.