Ementa e citação ABNT copiadas com sucesso!
STF Repercussão Geral Direito Administrativo 16 visualizações

Tema 1199/STF: Aplicação das alterações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) e exigência de dolo

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe ARE 843.989/PR
Relator Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento 18/08/2022

Tese Jurídica Firmada:

1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença de dolo; 2) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos culposos sem condenação transitada em julgado.

Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1199. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. REVOGAÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 843.989/PR. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 ago. 2022. DJe: 23 nov. 2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Fixação de tese de repercussão geral pelo Pleno do STF afastando condenações por improbidade administrativa culposa.

Compartilhar este precedente:
Para Cidadãos & Empresas
Precisa de suporte jurídico especializado neste tema?

Conecte-se a advogados especialistas em Direito Administrativo cadastrados no advoga.online.

Consultar Especialista
Para Advogados
Automatize suas petições com este precedente

Utilize o Copilot Jurídico com IA do advoga.online para fundamentar suas peças, monitorar processos no CNJ e atrair clientes.

Experimentar 14 Dias Grátis