STFRepercussão GeralDireito à Saúde e Constitucional46 visualizações
Tema 1234/STF: Legitimidade da União e critérios para fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa e incorporação ao SUS
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 657.718/MG (Tema 1234)
RelatorMin. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento13/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
A concessão judicial de medicamento sem registro na Anvisa é excepcionalíssima, exigindo: i) prévio pedido de registro na Anvisa pelo fabricante; ii) registro em agências reguladoras estrangeiras de renome; iii) inexistência de substituto terapêutico no SUS; e iv) inclusão obrigatória da União no polo passivo da demanda com tramitação na Justiça Federal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito à Saúde e Constitucional envolvendo Tema 1234/STF: Legitimidade da União e critérios para fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa e incorporação ao SUS.
⚖️ O que foi decidido: A concessão judicial de medicamento sem registro na Anvisa é excepcionalíssima, exigindo: i) prévio pedido de registro na Anvisa pelo fabricante; ii) registro em agências reguladoras estrangeiras de renome; iii) inexistência de substituto terapêutico no SUS; e iv) inclusão obrigatória da União no polo passivo da demanda com tramitação na Justiça Federal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1234. MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA ANVISA. IMPORTAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INEFICÁCIA DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS INCORPORADAS. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE.
Fixação de critérios rigorosos para coibir a concessão desordenada de fármacos experimentais sem comprovação científica de eficácia e segurança no território nacional, protegendo a sustentabilidade financeira do Sistema Único de Saúde.