STFRepercussão GeralDireito do Trabalho e Comercial16 visualizações
Tema 1241/STF: Licitude da relação comercial de transporte autônomo de cargas (TAC) e afastamento do vínculo celetista
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.448.243/SP (Tema 1241)
RelatorMin. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento15/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É legítima e constitucional a contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei nº 11.442/2007, afastando-se o reconhecimento de vínculo de emprego celetista quando atendidos os parâmetros legais.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho e Comercial envolvendo Tema 1241/STF: Licitude da relação comercial de transporte autônomo de cargas (TAC) e afastamento do vínculo celetista.
⚖️ O que foi decidido: É legítima e constitucional a contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei nº 11.442/2007, afastando-se o reconhecimento de vínculo de emprego celetista quando atendidos os parâmetros legais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI FEDERAL Nº 11.442/2007. MOTORISTA AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO CELETISTA. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. 1. A relação jurídica estabelecida com o transportador autônomo de cargas regulada pela Lei 11.442/2007 possui feição comercial e civil, sendo inviável a presunção de vínculo de emprego com base na CLT quando preenchidos os requisitos formais de inscrição no RNTRC.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.448.243/SP. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 15 mai. 2024. DJe: 01 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF pacificou a jurisprudência contra decisões da Justiça do Trabalho que desconsideravam a Lei 11.442/2007 para impor o regime da CLT a motoristas donos de caminhão ou frotistas autônomos, reafirmando os postulados de livre iniciativa e liberdade contratual (ADC 48 e Tema 725).