STFRepercussão GeralDireito Processual Civil e Constitucional17 visualizações
Tema 1256/STF: Constitucionalidade das medidas executivas atípicas do art. 139, IV, do CPC (apreensão de CNH, passaporte e suspensão de concursos)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseADI 5941 / RE 1.439.539/SP (Tema 1256)
RelatorMin. Luiz Fux
Data de Julgamento09/02/2024
Tese Jurídica Firmada:
É constitucional o artigo 139, IV, do CPC, sendo legítima a aplicação judicial de medidas atípicas para efetivação de decisões judiciais, inclusive apreensão de CNH e passaporte, desde que obedecidos os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação analítica e esgotamento prévio dos meios executórios ordinários.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 139, INCISO IV, DO CPC. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. PROPORCIONALIDADE, SUBSIDIARIEDADE E RAZOABILIDADE. 1. É constitucional o dispositivo processual que autoriza o juiz a determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da tutela de direitos. 2. A adoção de tais medidas atípicas exige fundamentação analítica expressa, esgotamento prévio dos meios típicos de expropriação e estrita observância do contraditório prévio.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941/DF. Relator: Min. Luiz Fux. Tribunal Pleno. Julgado em: 09 fev. 2024. DJe: 18 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do Plenário do STF que confirmou os poderes instrutórios e coercitivos do juiz na execução de dívidas civis, estabelecendo parâmetros constitucionais rígidos contra arbitrariedades.