STFRepercussão GeralDireito Tributário e de Família16 visualizações
Tema 1262/STF: Não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseADI 5422/DF (Tema 1262)
RelatorMin. Dias Toffoli
Data de Julgamento03/06/2022
Tese Jurídica Firmada:
É inconstitucional a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores percebidos a título de pensão alimentícia oriundos do direito de família, cabendo a restituição do indébito dos últimos 5 anos à mãe ou ao alimentado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e de Família envolvendo Tema 1262/STF: Não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia.
⚖️ O que foi decidido: É inconstitucional a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores percebidos a título de pensão alimentícia oriundos do direito de família, cabendo a restituição do indébito dos últimos 5 anos à mãe ou ao alimentado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ADI. ARTS. 3º, § 1º, DA LEI 7.713/1988 E ARTS. 4º E 46 DO DECRETO 9.580/2018 (RIR). COBRANÇA DE IRPF SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU ALIMENTOS PROVISIONAIS. BITRIBUTAÇÃO E OFENSA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA FAMÍLIA E DA INFÂNCIA. NATUREZA DA PENSÃO COMO MERO INGRESSO DESTINADO À SUBSISTÊNCIA, SEM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. 1. O rendimento líquido do alimentante já sofreu a incidência do imposto na fonte quando auferido.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5422/DF (Tema 1262). Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 03 jun. 2022. DJe: 23 ago. 2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento histórico do STF na ADI 5422 cessando a incidência de imposto sobre as quantias repassadas para sustento de filhos e ex-cônjuges, permitindo a retificação das declarações de IRPF passadas e restituição integral dos montantes retidos.