STFRepercussão GeralDireito Previdenciário e de Família17 visualizações
Tema 1308/STF: Inadmissibilidade de rateio de pensão por morte entre cônjuge e companheiro(a) em união estável concomitante (paralelismo afetivo)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.467.220/RS (Tema 1308)
RelatorMin. Cristiano Zanin
Data de Julgamento10/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a hipótese de separação de fato comprovada, obsta o reconhecimento de nova união estável concomitante para fins de rateio de pensão por morte previdenciária.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário e de Família envolvendo Tema 1308/STF: Inadmissibilidade de rateio de pensão por morte entre cônjuge e companheiro(a) em união estável concomitante (paralelismo afetivo).
⚖️ O que foi decidido: A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a hipótese de separação de fato comprovada, obsta o reconhecimento de nova união estável concomitante para fins de rateio de pensão por morte previdenciária.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1308. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS OU CONCOMITANTES A CASAMENTO NÃO DISSOLVIDO. PRINCÍPIO DA MONOGAMIA. ART. 226, § 3º, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE DIVISÃO DA PENSÃO. 1. A ordem jurídica constitucional brasileira consagra o princípio da monogamia como elemento estruturante das entidades familiares. 2. A existência de casamento válido ou união estável prévia impede o reconhecimento de nova entidade familiar concorrente para fins de recebimento de pensão por morte.
O STF consagrou que o ordenamento constitucional não admite o paralelismo afetivo para outorga de direitos previdenciários suportados pelo erário público.