STFRepercussão GeralDireito Administrativo e Imobiliário16 visualizações
Tema 1310/STF: Limites temporais da demarcação e cobrança retroativa de taxa de ocupação e foro em terrenos de marinha
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.387.795/SC (Tema 1310)
RelatorMin. Gilmar Mendes
Data de Julgamento16/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A demarcação superveniente de terrenos de marinha realizada sem a notificação pessoal dos proprietários com registro imobiliário consolidado não autoriza a cobrança retroativa de taxa de ocupação e foro anterior à homologação administrativa válida.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Imobiliário envolvendo Tema 1310/STF: Limites temporais da demarcação e cobrança retroativa de taxa de ocupação e foro em terrenos de marinha.
⚖️ O que foi decidido: A demarcação superveniente de terrenos de marinha realizada sem a notificação pessoal dos proprietários com registro imobiliário consolidado não autoriza a cobrança retroativa de taxa de ocupação e foro anterior à homologação administrativa válida.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. BENS DA UNIÃO. TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS (ART. 20, VII, DA CF/88). PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO PELA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES CONHECIDOS. COBRANÇA RETROATIVA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. SEGURANÇA JURÍDICA E DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. 1. A demarcação que atinge propriedades consolidadas exige ampla defesa individual prévia.
Acórdão do STF protegendo milhões de proprietários litorâneos contra cobranças surpresa e arbitrárias da União Federal decorrentes de linhas de preamar redefinidas unilateralmente sem contraditório prévio.