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STF Repercussão Geral Direito Administrativo e Imobiliário 16 visualizações

Tema 1310/STF: Limites temporais da demarcação e cobrança retroativa de taxa de ocupação e foro em terrenos de marinha

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.387.795/SC (Tema 1310)
Relator Min. Gilmar Mendes
Data de Julgamento 16/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

A demarcação superveniente de terrenos de marinha realizada sem a notificação pessoal dos proprietários com registro imobiliário consolidado não autoriza a cobrança retroativa de taxa de ocupação e foro anterior à homologação administrativa válida.

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Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. BENS DA UNIÃO. TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS (ART. 20, VII, DA CF/88). PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO PELA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES CONHECIDOS. COBRANÇA RETROATIVA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. SEGURANÇA JURÍDICA E DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. 1. A demarcação que atinge propriedades consolidadas exige ampla defesa individual prévia.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.387.795/SC. Relator: Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Julgado em: 16 mai. 2024. DJe: 20 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do STF protegendo milhões de proprietários litorâneos contra cobranças surpresa e arbitrárias da União Federal decorrentes de linhas de preamar redefinidas unilateralmente sem contraditório prévio.

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