STFRepercussão GeralDireito Constitucional e do Trabalho43 visualizações
Tema 1319/STF: Competência da Justiça Comum versus Justiça do Trabalho para demandas relativas à relação entre motoristas/entregadores e plataformas digitais
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.446.336/SP (Tema 1319)
RelatorMin. Gilmar Mendes
Data de Julgamento16/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações em que se discute a validade dos contratos civis de prestação de serviços de transporte e intermediação por aplicativos digitais, ressalvada a competência da Justiça do Trabalho quando formulado pedido expresso e fundamentado de reconhecimento de vínculo de emprego com base no art. 3º da CLT.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e do Trabalho envolvendo Tema 1319/STF: Competência da Justiça Comum versus Justiça do Trabalho para demandas relativas à relação entre motoristas/entregadores e plataformas digitais.
⚖️ O que foi decidido: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações em que se discute a validade dos contratos civis de prestação de serviços de transporte e intermediação por aplicativos digitais, ressalvada a competência da Justiça do Trabalho quando formulado pedido expresso e fundamentado de reconhecimento de vínculo de emprego com base no art. 3º da CLT.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1319. ART. 114, I E IX DA CF/88. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOTORISTAS E ENTREGADORES DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE E DELIVERY. UBER, IFOOD, 99. CONTRATOS CIVIS E COMERCIAIS DE TECNOLOGIA VERSUS RELAÇÃO DE EMPREGO. BALIZAS DE COMPETÊNCIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.446.336/SP (Tema 1319). Relator: Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Julgado em: 16 maio 2024. DJe: 20 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF estabeleceu parâmetros definitivos de competência jurisdicional, pacificando a tensão entre a jurisprudência trabalhista e as deliberações em controle concentrado sobre novas formas de organização produtiva e terceirização (Tema 725 e ADPF 324).