STFRepercussão GeralDireito Constitucional e Administrativo17 visualizações
Tema 1319/STF: Responsabilidade civil objetiva do Estado por ferimento ou morte de civis por bala perdida durante operações policiais
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.432.356/RJ (Tema 1319)
RelatorMin. Edson Fachin
Data de Julgamento11/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
O Estado é responsável, com base no risco administrativo, pela morte ou ferimento de pessoas em decorrência de disparos de arma de fogo desferidos durante operações de segurança pública, incumbindo ao Ente Público o ônus de provar eventual causa excludente de responsabilidade, a qual não se presume pela mera inconclusividade de perícia técnica balística.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Administrativo envolvendo Tema 1319/STF: Responsabilidade civil objetiva do Estado por ferimento ou morte de civis por bala perdida durante operações policiais.
⚖️ O que foi decidido: O Estado é responsável, com base no risco administrativo, pela morte ou ferimento de pessoas em decorrência de disparos de arma de fogo desferidos durante operações de segurança pública, incumbindo ao Ente Público o ônus de provar eventual causa excludente de responsabilidade, a qual não se presume pela mera inconclusividade de perícia técnica balística.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (ART. 37, § 6º, DA CF/88). OPERAÇÃO POLICIAL MILITAR EM COMUNIDADES. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MORTE OU LESÃO CORPORAL DE TERCEIRO INOCENTE ("BALA PERDIDA"). NEXO CAUSAL PRESUMIDO. PROVA PERICIAL BALÍSTICA INCONCLUSIVA NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
Decisão histórica do STF fixando o dever estatal de indenizar famílias de vítimas de tiroteios em confrontos armados conduzidos pelo Estado, extinguindo a prática forense de negar reparação civil com fundamento em laudos balísticos que alegavam não ser possível identificar a origem do projétil.