Tema 1324/STF: Constitucionalidade da inclusão do valor do frete e despesas acessórias na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.440.139/SP (Tema 1324)
RelatorMin. Cristiano Zanin
Data de Julgamento18/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
É constitucional a inclusão do frete e das despesas acessórias contratadas ou cobradas do adquirente na base de cálculo do ICMS incidente sobre operações interestaduais de circulação de mercadorias, nos termos do art. 13, § 1º, II, "a", da Lei Complementar nº 87/1996.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo Tema 1324/STF: Constitucionalidade da inclusão do valor do frete e despesas acessórias na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais.
⚖️ O que foi decidido: É constitucional a inclusão do frete e das despesas acessórias contratadas ou cobradas do adquirente na base de cálculo do ICMS incidente sobre operações interestaduais de circulação de mercadorias, nos termos do art. 13, § 1º, II, "a", da Lei Complementar nº 87/1996.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1324. ICMS. ART. 155, § 2º DA CF/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (LEI KANDIR), ART. 13, § 1º, II, "A". INCLUSÃO DO FRETE E SEGURO NA BASE DE CÁLCULO DAS OPERAÇÕES MERCANTIS INTERESTADUAIS. CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal concluiu que o frete integra o valor total da operação mercantil pactuada quando cobrado diretamente pelo alienante ou repassado ao destinatário final, evitando distorções fiscais e garantindo a simetria da base imponível do imposto estadual.