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STF Repercussão Geral Direito Tributário 43 visualizações

Tema 1324/STF: Constitucionalidade da inclusão do valor do frete e despesas acessórias na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.440.139/SP (Tema 1324)
Relator Min. Cristiano Zanin
Data de Julgamento 18/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

É constitucional a inclusão do frete e das despesas acessórias contratadas ou cobradas do adquirente na base de cálculo do ICMS incidente sobre operações interestaduais de circulação de mercadorias, nos termos do art. 13, § 1º, II, "a", da Lei Complementar nº 87/1996.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1324. ICMS. ART. 155, § 2º DA CF/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (LEI KANDIR), ART. 13, § 1º, II, "A". INCLUSÃO DO FRETE E SEGURO NA BASE DE CÁLCULO DAS OPERAÇÕES MERCANTIS INTERESTADUAIS. CONSTITUCIONALIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.440.139/SP (Tema 1324). Relator: Min. Cristiano Zanin. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 abr. 2024. DJe: 15 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Supremo Tribunal Federal concluiu que o frete integra o valor total da operação mercantil pactuada quando cobrado diretamente pelo alienante ou repassado ao destinatário final, evitando distorções fiscais e garantindo a simetria da base imponível do imposto estadual.

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