STFRepercussão GeralDireito Constitucional e Administrativo46 visualizações
Tema 1360/STF: Inconstitucionalidade de restrições editalícias em concursos públicos fundadas na existência de tatuagens sem conteúdo discriminatório ou ilícito
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 898.450/SP (Tema 856/1360)
RelatorMin. Luiz Fux
Data de Julgamento07/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em que o desenho expresse violação a valores constitucionais, incitação à violência ou apologia ao crime.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Administrativo envolvendo Tema 1360/STF: Inconstitucionalidade de restrições editalícias em concursos públicos fundadas na existência de tatuagens sem conteúdo discriminatório ou ilícito.
⚖️ O que foi decidido: Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em que o desenho expresse violação a valores constitucionais, incitação à violência ou apologia ao crime.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRAS POLICIAIS E MILITARES. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM RAZÃO DE TATUAGENS VISÍVEIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 898.450/SP. Relator: Min. Luiz Fux. Tribunal Pleno. Julgado em: 07 mar. 2024. DJe: 29 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Plenário assegurou que marcas corporais e tatuagens lícitas representam manifestação da personalidade e da liberdade individual do cidadão, sendo incompatível com a ordem democrática a discriminação estética em processos seletivos públicos.