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STF Repercussão Geral Direito Administrativo e Constitucional 43 visualizações

Tema 1365/STF: Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso quando contratados temporários ou terceirizados no prazo de validade

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.488.230/MG (Tema 1365)
Relator Min. Flávio Dino
Data de Julgamento 27/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

O candidato aprovado em concurso público adquire direito subjetivo à nomeação quando a Administração Pública, durante o prazo de validade do certame, realiza contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas para exercer as mesmas atribuições do cargo vago.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1365. CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II E IV DA CF/88. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS EDITALÍCIAS OU EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.488.230/MG (Tema 1365). Relator: Min. Flávio Dino. Tribunal Pleno. Julgado em: 27 jun. 2024. DJe: 30 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Decisão de extrema relevância que coíbe o desvio de finalidade na administração pública, prestigiando o postulado do concurso público meritocrático e a expectativa legítima dos candidatos aprovados.

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