STFRepercussão GeralDireito Administrativo e Constitucional43 visualizações
Tema 1365/STF: Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso quando contratados temporários ou terceirizados no prazo de validade
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.488.230/MG (Tema 1365)
RelatorMin. Flávio Dino
Data de Julgamento27/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
O candidato aprovado em concurso público adquire direito subjetivo à nomeação quando a Administração Pública, durante o prazo de validade do certame, realiza contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas para exercer as mesmas atribuições do cargo vago.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Constitucional envolvendo Tema 1365/STF: Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso quando contratados temporários ou terceirizados no prazo de validade.
⚖️ O que foi decidido: O candidato aprovado em concurso público adquire direito subjetivo à nomeação quando a Administração Pública, durante o prazo de validade do certame, realiza contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas para exercer as mesmas atribuições do cargo vago.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1365. CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II E IV DA CF/88. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS EDITALÍCIAS OU EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
Decisão de extrema relevância que coíbe o desvio de finalidade na administração pública, prestigiando o postulado do concurso público meritocrático e a expectativa legítima dos candidatos aprovados.