Tema 1367/STF: Inconstitucionalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ISS sobre serviços de intermediação
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.489.102/SP (Tema 1367)
RelatorMin. Cristiano Zanin
Data de Julgamento19/06/2025
Tese Jurídica Firmada:
É inconstitucional a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tendo em vista que os tributos arrecadados não integram o conceito de preço do serviço ou receita própria do prestador.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo Tema 1367/STF: Inconstitucionalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ISS sobre serviços de intermediação.
⚖️ O que foi decidido: É inconstitucional a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tendo em vista que os tributos arrecadados não integram o conceito de preço do serviço ou receita própria do prestador.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1367. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO (ART. 156, III, DA CF). EXCLUSÃO DOS VALORES DESTINADOS AO PIS E À COFINS. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 69/STF. 1. O conceito constitucional de receita de prestação de serviços não abrange os tributos federais repassados aos cofres públicos. 2. A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ISS viola o princípio da capacidade contributiva e a estrita legalidade tributária.
Em consonância com a jurisprudência tributária consolidada desde o julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, o STF afastou o efeito cascata de tributos federais sobre o imposto municipal.