STFRepercussão GeralDireito Tributário e Administrativo16 visualizações
Tema 1368/STF: Inconstitucionalidade da exigência de garantia ou caução prévia para impugnação e recurso administrativo fiscal
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.495.340/MG (Tema 1368)
RelatorMin. Dias Toffoli
Data de Julgamento07/08/2025
Tese Jurídica Firmada:
É inconstitucional a exigência de depósito prévio, fiança bancária ou caução de bens como condição de admissibilidade de impugnação ou recurso no âmbito do processo administrativo tributário.
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⚖️ O que foi decidido: É inconstitucional a exigência de depósito prévio, fiança bancária ou caução de bens como condição de admissibilidade de impugnação ou recurso no âmbito do processo administrativo tributário.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1368. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE ARROLAMENTO DE BENS OU DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 5º, XXXIV E LV, DA CF/88. SÚMULA VINCULANTE 21. 1. A exigência de garantia pecuniária para acesso à instância administrativa recursal embaraça injustificadamente o direito de petição e o duplo grau administrativo. 2. São inconstitucionais as legislações estaduais e municipais que impõem depósito como requisito recursal.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.495.340/MG. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 07 ago. 2025. DJe: 22 set. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF consolidou a proibição do condicionamento patrimonial do direito de defesa tributária, garantindo a ampla discussão administrativa dos lançamentos fiscais independentemente de garantias materiais.