STJ: Inscrição Indevida em Cadastros de Inadimplentes e Dano Moral In Re Ipsa em Agravo em Recurso Especial (REsp 2131581/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2131581/SP
RelatorMin. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Julgamento08/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor envolvendo STJ: Inscrição Indevida em Cadastros de Inadimplentes e Dano Moral In Re Ipsa em Agravo em Recurso Especial (REsp 2131581/SP).
⚖️ O que foi decidido: A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Agravo em Recurso Especial nº REsp 2131581/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Segunda Seção. Julgado em: 08/06/2024. DJe: 13/06/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Segunda Seção sob a relatoria do(a) Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.