Súmula 543/STJ: Devolução imediata das parcelas pagas em rescisão de contrato imobiliário
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseSúmula 543/STJ
RelatorComissão de Jurisprudência
Data de Julgamento26/08/2015
Tese Jurídica Firmada:
Na resolução de contrato de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, a restituição das parcelas deve ser imediata: integral por culpa da construtora ou parcial por culpa do comprador.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário envolvendo Súmula 543/STJ: Devolução imediata das parcelas pagas em rescisão de contrato imobiliário.
⚖️ O que foi decidido: Na resolução de contrato de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, a restituição das parcelas deve ser imediata: integral por culpa da construtora ou parcial por culpa do comprador.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
SÚMULA 543 DO STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador: integralmente em caso de culpa da construtora ou parcialmente se a culpa for do comprador.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 543. Segunda Seção. Aprovada em: 26 ago. 2015. DJe: 31 ago. 2015.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Veda a retenção parcelada ou postergada para o término da obra, garantindo restituição imediata em parcela única.