STJ: O vazamento de dados pessoais comuns não gera dano moral in re ipsa, exigindo prova de dano efetivo
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.130.636/SP
RelatorMin. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Julgamento20/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
O vazamento de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido (in re ipsa), sendo necessária a comprovação do prejuízo concreto pelo titular dos dados.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Digital e LGPD envolvendo STJ: O vazamento de dados pessoais comuns não gera dano moral in re ipsa, exigindo prova de dano efetivo.
⚖️ O que foi decidido: O vazamento de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido (in re ipsa), sendo necessária a comprovação do prejuízo concreto pelo titular dos dados.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD - LEI 13.709/2018). VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS COMUNS (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE). AUSÊNCIA DE DADOS SENSÍVEIS (SAÚDE, BIOMETRIA, DADOS FINANCEIROS). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO IN RE IPSA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO OU USO FRAUDULENTO. 1. O simples vazamento de dados pessoais não sensíveis, desacompanhado de prova de efetiva utilização fraudulenta por terceiros ou exposição vexatória, não acarreta dano moral presumido.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.130.636/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Segunda Seção. Julgado em: 20 mar. 2024. DJe: 05 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão de extrema relevância no Direito Digital e Proteção de Dados, delimitando as hipóteses em que empresas e órgãos públicos respondem civilmente por incidentes de segurança.