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STJ Acórdão Direito Digital e LGPD 151 visualizações

STJ: O vazamento de dados pessoais comuns não gera dano moral in re ipsa, exigindo prova de dano efetivo

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 2.130.636/SP
Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Julgamento 20/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

O vazamento de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido (in re ipsa), sendo necessária a comprovação do prejuízo concreto pelo titular dos dados.

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Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD - LEI 13.709/2018). VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS COMUNS (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE). AUSÊNCIA DE DADOS SENSÍVEIS (SAÚDE, BIOMETRIA, DADOS FINANCEIROS). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO IN RE IPSA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO OU USO FRAUDULENTO. 1. O simples vazamento de dados pessoais não sensíveis, desacompanhado de prova de efetiva utilização fraudulenta por terceiros ou exposição vexatória, não acarreta dano moral presumido.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.130.636/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Segunda Seção. Julgado em: 20 mar. 2024. DJe: 05 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Decisão de extrema relevância no Direito Digital e Proteção de Dados, delimitando as hipóteses em que empresas e órgãos públicos respondem civilmente por incidentes de segurança.

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