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STJ: Fixação de Honorários Sucumbenciais e Vedação de Equidade Genérica em Agravo em Recurso Especial (REsp 2145119/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Quarta Turma
Processo / Classe REsp 2145119/SP
Relator Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento 27/03/2025

Tese Jurídica Firmada:

Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.

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Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DE EQUIDADE GENÉRICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Agravo em Recurso Especial nº REsp 2145119/SP. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. Julgado em: 27/03/2025. DJe: 01/04/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Quarta Turma sob a relatoria do(a) Min. Luis Felipe Salomão, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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