STJ
Acórdão
Direito de Família
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STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Agravo em Recurso Especial (REsp 2080039/SP)
Tese Jurídica Firmada:
A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
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DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Agravo em Recurso Especial nº REsp 2080039/SP. Relator: Min. Maria Isabel Gallotti. Segunda Seção. Julgado em: 13/06/2024. DJe: 18/06/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Segunda Seção sob a relatoria do(a) Min. Maria Isabel Gallotti, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.