STJ: Prescrição Trienal da Pretensão de Reparação Civil Extracontratual em Agravo em Recurso Especial (REsp 1906451/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1906451/SP
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento14/07/2025
Tese Jurídica Firmada:
A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil envolvendo STJ: Prescrição Trienal da Pretensão de Reparação Civil Extracontratual em Agravo em Recurso Especial (REsp 1906451/SP).
⚖️ O que foi decidido: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Agravo em Recurso Especial nº REsp 1906451/SP. Relator: Min. Raul Araújo. Segunda Seção. Julgado em: 14/07/2025. DJe: 19/07/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Segunda Seção sob a relatoria do(a) Min. Raul Araújo, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.