STJ: Rescisão Contratual por Inadimplemento do Promitente Vendedor em Agravo em Recurso Especial (REsp 2194908/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Quarta Turma
Processo / ClasseREsp 2194908/SP
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento20/06/2023
Tese Jurídica Firmada:
Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário envolvendo STJ: Rescisão Contratual por Inadimplemento do Promitente Vendedor em Agravo em Recurso Especial (REsp 2194908/SP).
⚖️ O que foi decidido: Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Agravo em Recurso Especial nº REsp 2194908/SP. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Quarta Turma. Julgado em: 20/06/2023. DJe: 25/06/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Quarta Turma sob a relatoria do(a) Min. Antonio Carlos Ferreira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.