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STJ: Prescrição Trienal da Pretensão de Reparação Civil Extracontratual em Agravo em Recurso Especial (REsp 2060652/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 2060652/SP
Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Julgamento 02/10/2026

Tese Jurídica Firmada:

A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.

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Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Agravo em Recurso Especial nº REsp 2060652/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Segunda Seção. Julgado em: 02/10/2026. DJe: 07/10/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Segunda Seção sob a relatoria do(a) Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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