STJ: Rescisão Contratual por Inadimplemento do Promitente Vendedor em Embargos de Divergência (REsp 1861204/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Sexta Turma
Processo / ClasseREsp 1861204/SP
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento06/12/2025
Tese Jurídica Firmada:
Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário envolvendo STJ: Rescisão Contratual por Inadimplemento do Promitente Vendedor em Embargos de Divergência (REsp 1861204/SP).
⚖️ O que foi decidido: Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 1861204/SP. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Sexta Turma. Julgado em: 06/12/2025. DJe: 11/12/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Sexta Turma sob a relatoria do(a) Min. Antonio Carlos Ferreira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.