STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Embargos de Divergência (REsp 2162741/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Turma
Processo / ClasseREsp 2162741/SP
RelatorMin. Rogerio Schietti Cruz
Data de Julgamento01/02/2022
Tese Jurídica Firmada:
A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família envolvendo STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Embargos de Divergência (REsp 2162741/SP).
⚖️ O que foi decidido: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 2162741/SP. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Primeira Turma. Julgado em: 01/02/2022. DJe: 06/02/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Rogerio Schietti Cruz, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.