STJ: Prescrição Trienal da Pretensão de Reparação Civil Extracontratual em Embargos de Divergência (REsp 2022773/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Turma
Processo / ClasseREsp 2022773/SP
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento09/06/2022
Tese Jurídica Firmada:
A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil envolvendo STJ: Prescrição Trienal da Pretensão de Reparação Civil Extracontratual em Embargos de Divergência (REsp 2022773/SP).
⚖️ O que foi decidido: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 2022773/SP. Relator: Min. Nancy Andrighi. Primeira Turma. Julgado em: 09/06/2022. DJe: 14/06/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Nancy Andrighi, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.