STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Embargos de Divergência (REsp 2168222/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Sexta Turma
Processo / ClasseREsp 2168222/SP
RelatorMin. Sebastião Reis Júnior
Data de Julgamento13/08/2022
Tese Jurídica Firmada:
As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário envolvendo STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Embargos de Divergência (REsp 2168222/SP).
⚖️ O que foi decidido: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 2168222/SP. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma. Julgado em: 13/08/2022. DJe: 18/08/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Sexta Turma sob a relatoria do(a) Min. Sebastião Reis Júnior, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.