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STJ: Rescisão Contratual por Inadimplemento do Promitente Vendedor em Embargos de Divergência (REsp 2105226/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Sexta Turma
Processo / Classe REsp 2105226/SP
Relator Min. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento 19/07/2025

Tese Jurídica Firmada:

Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação.

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Ementa Oficial
DIREITO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 2105226/SP. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Sexta Turma. Julgado em: 19/07/2025. DJe: 24/07/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Sexta Turma sob a relatoria do(a) Min. Antonio Carlos Ferreira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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