STJ
Acórdão
Direito de Família
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STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Embargos de Divergência (REsp 2197158/SP)
Tese Jurídica Firmada:
A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
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DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 2197158/SP. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Primeira Turma. Julgado em: 24/08/2022. DJe: 29/08/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Rogerio Schietti Cruz, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.